CSM|SP: Registro de imóveis – Titular de domínio falecido – Inventário – Formal de partilha qualificado negativamente – Imóvel adquirido pelo autor da herança na condição de casado – Regime da comunhão de bens – Exigência de demonstração do destino da meação cabente à esposa – Impossibilidade da transmissão da totalidade do imóvel aos herdeiros do falecido – Ofensa ao princípio da continuidade registrária – Dúvida julgada procedente – Apelo não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006789-97.2021.8.26.0604, da Comarca de Sumaré, em que é apelante MARIA ANTONIA DE MORAIS PAES, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SUMARÉ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.”, de conformidade […]