1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Exigência de comprovação de quitação de negócio jurídico – Última parcela do preço vencida há mais de cinco anos – Certidão atual do Distribuidor Cível da Comarca do imóvel que explicite a inexistência de ação judicial versando sobre posse ou propriedade contra o adquirente ou cessionários equivale à prova de quitação, o que autoriza presumir como outorgado o consentimento do titular registral, com dispensa de sua notificação pessoal – Dúvida improcedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1140285-85.2021.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Suscitado: Sonia Maria Ferreira da Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida formulada pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Sonia Maria Ferreira da Silva, diante de exigências feitas […]