CSM|SP: Registro de Imóveis – Apelação – Dúvida – Negativa de Registro de Escritura Pública de Venda e Compra – Recolhimento do ITBI fundado em objeto diverso do título – Incorreção da base de cálculo – Óbice mantido – Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006035-77.2020.8.26.0609, da Comarca de Taboão da Serra, em que é apelante ROBFERMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, […]