CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura Pública de Venda e Compra – Desqualificação – Matrículas descerradas em ofensa aos princípios da unitariedade matricial e especialidade objetiva – Imprescindibilidade de prévia retificação dos registros – Óbices mantidos – Apelação não provida, com determinação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000189-75.2017.8.26.0418, da Comarca de Paraibuna, em que é apelante SERGIO LUIS BARBOSA DO CARMO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PARAIBUNA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, com determinação, v u.”, de […]