CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Antecipação da Tutela Recursal – Indeferimento – Óbito da titular de domínio – Recebimento de imóveis pelo companheiro por sucessão hereditária – Possibilidade – Escritura de inventário e adjudicação lavrada sem a participação dos demais interessados na herança – Óbice ao registro configurado – Dúvida procedente – Nega-se provimento ao recurso interposto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006929-86.2019.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante MARIA LÉA RITA OTRANTO, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça […]