• Ir para conteúdo [1]
  • Ir para Serviços [2]
  • Ir para rodapé [3]
  • Acessibilidade [4]
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
Logo
Pesquise no Blog de 26 Notas
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
  • Quem Somos
  • Cliente
Blog 26 Notas
Decisões - CNJ
5 de setembro de 2023 | Por: Blog do 26

CNJ: Provimento CNJ nº 149/2023 (Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra)

> Código alterado

> Atualizado até o provimento 218, de 13 de março de 2026.

Acesse: https://www.26notas.com.br/blog/?page_id=20577

 

    Newsletter Blog 26

    Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

    Você foi inscrito com sucesso em nosso boletim informativo!

    DOUTRINA NOTARIAL

    • Livro Tabelionato de Notas (compra)
    • Livro Ata Notarial (compra)

    BLOG DO 26

    • Apresentação
    • Código de Ética e Disciplina Notarial
    • UINL - União Internacional do Notariado: Princípios de Deontologia Notarial

    INSTITUCIONAL

    • Associação Viva o Centro
    • Blog Notarial do CNB-Federal
    • CNB-Conselho Federal
    • CNB-Seção São Paulo
    • Instituto Ethos
    • O 26º promove Resp. Socioambiental
    • União Internacional do Notariado

    CENTRAIS DOS CARTÓRIOS

    • Central do Registro Civil das P. Naturais
    • Central do Registro de Imóveis
    • Central do RTD e do RCPJ
    • Central dos Tabelionatos de Notas
    • Central dos Tabelionatos de Protestos
    • Quadro Sinótico Apostila da Haia
    • Tabela de Emolumentos dos Cartórios (SP)

    PUBLICAÇÕES

    • Artigos
    • Cursos
    • Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
    • Decisões - CGJ|SP
    • Decisões - CNJ
    • Decisões - CSM|SP
    • Decisões - Outros
    • Decisões - STF/STJ
    • Decisões - TJ|SP
    • Decisões - TJs/CGJs
    • Decisões - TRFs
    • Decisões - TST/TRT
    • Entrevistas
    • Enunciados (consultas) RF
    • Enunciados CNB-SP
    • Enunciados SEFAZ-SP
    • Enunciados SF-SP
    • Eventos
    • Sem categoria
    • Vale a visita

    JURISPRUDÊNCIA

    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Dúvida registral – Impugnação de confrontante – Alegação inicial de sobreposição de área superada após retificação das peças técnicas – Nova impugnação baseada em divergência técnica entre coordenadas e representação gráfica do perímetro – Remessa prematura do expediente ao juízo corregedor – Inobservância do rito previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Ausência de tentativa de conciliação ou mediação pelo Oficial – Necessidade de prévia submissão da nova oposição aos requerentes e ao responsável técnico para eventual correção material – Impossibilidade de o juízo substituir o Oficial na condução e no saneamento do procedimento administrativo – Processo extinto, com determinação de devolução dos autos à serventia de origem.
    • CSM|SP: Apelação – Registro de imóveis – Procedimento de usucapião extrajudicial – Impugnação apresentada por inventariante dativo – Ausência de elementos objetivos capazes de colocar em dúvida a posse ad usucapionem – Insurgência sem indicação de fatos concretos ou provas aptas a infirmar a posse qualificada alegada – Documentação indicativa do exercício prolongado, contínuo e ostensivo de atos típicos de proprietário – Impugnação infundada – Não provimento do recurso.
    • CSM|SP: Embargos de declaração – Dúvida – Registro de imóveis – Qualificação negativa de escritura pública de dação em pagamento – Acórdão que julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso em razão da insurgência parcial contra os óbices apontados na nota devolutiva – Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material – Possibilidade de exame excepcional do óbice impugnado apenas para orientação de futura prenotação, sem alteração do resultado do julgamento – Cláusula resolutiva regularmente inscrita na matrícula – Declaração constante do título incompatível com o conteúdo do fólio real – Ausência de comprovação do adimplemento da obrigação garantida ou de anuência dos credores para cancelamento do gravame – Impossibilidade de reconhecimento administrativo de prescrição ou de extinção da obrigação – Necessidade de observância das hipóteses legais de cancelamento previstas na Lei de Registros Públicos – Manutenção da exigência de rerratificação do título ou prévio cancelamento da cláusula resolutiva por meio legalmente admissível – Preservação dos princípios da veracidade, da segurança jurídica e da fé pública registral – Embargos de declaração rejeitados.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Instrumento particular de cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda – Exigência de comprovação do recolhimento de ITBI – Óbice indevido – A cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda não importa transmissão da propriedade imobiliária e, portanto, não configura fato gerador do ITBI – Fato gerador do imposto que somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade mediante registro do título translativo no fólio real – Inteligência do art. 156, II, da Constituição Federal, do art. 35 do CTN e dos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil – Recurso provido, para julgar improcedente a dúvida.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida prejudicada – Análise das exigências para orientar futura prenotação – Carta de arrematação – Título judicial que se sujeita à qualificação registral – Modo derivado de aquisição da propriedade – Desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade – Apelação não conhecida, com observações.

    WEBMAIL DO 26

    • GMAIL
    • UOL
Logo
  • Quem somos
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Novidades
  • Pergunte ao Tabelião

Praça João Mendes, 42, 1º ao 3º andar Centro - São Paulo - SP
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas

Ouvidoria

Responsabilidade

Selo de Responsabilidade

Nossas redes

  • Linkedin
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • B

26º Tabelionato de Notas de São Paulo. © 2015 CNPJ: 45.588.233/0001-95 Desde 1964. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade Aviso Legal