CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Apelação – Escritura de divórcio e partilha – Excesso de meação – Atribuição do imóvel apenas à divorcianda – Valor excedente da meação pago com outros bens do acervo comum – Pertinência da exigência – Legislação municipal que considera tão somente os bens imóveis para fins de partilha e incidência de ITBI – impossibilidade do exame de constitucionalidade da lei municipal na qualificação registral ou no recurso administrativo – ITBI devido – Dever dos registradores imobiliários de exigir a comprovação do recolhimento do ITBI para registro da transferência da titularidade dominial – Apelo não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 1027114-19.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MÁRCIA ROCHA PACHECO, é apelado 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v. u.”, de conformidade com o […]