CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura de compra e venda – Desqualificação – Imóvel inserido em área maior, objeto de transcrição – Divergência entre a descrição do imóvel trazida pelo título e a transcrição – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Lançamento tributário que é autônomo e tem finalidade diversa, sendo inconfundíveis os interesses tributários, urbanísticos e registrários – Óbice mantido – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1080860-93.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante IGREJA BATISTA MEMORIAL EM VILA ROSARIA, é apelado 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento […]