CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária – Reconhecimento das firmas das partes promovida por notário estrangeiro, sem a posterior regularização consular – Qualificação das partes da compra e venda e da alienação fiduciária sem indicação do atual estado civil que também não foi comprovado no momento da apresentação do título – Contrato, ainda, que não preenche, integralmente, os requisitos da Lei nº 9.514/97 – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.259-6/0, da Comarca da CAPITAL, em que são apelantes VIRGÍLIO DE JESUS MARTINS DE ALMEIDA e BENIGNA MOREIRA e apelado o 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento […]