CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura pública de sobrepartilha de bens em divórcio – Partilha que se limitou a atribuir a meação a cada um dos excônjuges – Ordens de indisponibilidade em desfavor de um dos ex-cônjuges que não obstam o ingresso do título no assento imobiliário – Ausência de disposição patrimonial – Apelação a que se dá provimento – Afastado o óbice registral.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0006691-15.2022.8.26.0566, da Comarca de São Carlos, em que é apelante CELSO LOPES, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO CARLOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v.u.”, de conformidade com o […]