CGJ|SP: Registro Civil de Pessoa Jurídica – pessoa jurídica constituída antes da vigência do Novo Código Civil – transformação de sociedade simples em empresária – mera repactuação do contrato do social já celebrado que não interfere na preexistência da personalidade jurídica – não incidência da regra do artigo 977 do Código Civil – garantia constitucional do ato jurídico perfeito (CF art. 5º XXXVI) que prevalece sobre o art. 2031 do Código Civil – modificação de orientação dos precedentes da Corregedoria Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2012/106155 – SANTO ANDRÉ – FAST FORWARD IDIOMAS S/C LIMITADA – EPP – Advogado: ANTONIO DEBESSA, OAB/RJ 111.551 e FLAVIO CASTELLANO, OAB/SP 53.682 Parecer (314/2012-E) REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – pessoa jurídica constituída antes da vigência do Novo Código Civil – transformação de sociedade simples em empresária – mera repactuação do contrato […]