CSM|SP: Registro de Imóveis – Adjudicação não precedida da intimação pessoal de credora com penhora averbada anteriormente (art. 698 CPC) – Fator de ineficácia relativa não obstativa do registro do título – Morte do adjudicatário entre a adjudicação e a apresentação do título – Fato não impeditivo do assento registral – Suficiente a vontade constitutiva de direito externada no instante da adjudicação – Dúvida improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0001767-50.2012.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL em que é apelante JULIUS NEUMANN e apelado o 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento à apelação e, portanto, julgar improcedente a […]