CSM|SP: Registro de Imóveis. Instituição de bem de família voluntário pelos proprietários – Registro da escritura pública depois da alienação fiduciária do bem imóvel dado em garantia de confissão de dívida. Negócio jurídico fiduciário. Registro do título recusado. Dúvida Procedente. Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0039081-64.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL em que é apelante EUROGROUP SOCIEDAD ANONIMA e apelado o 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com os votos […]