CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Compromisso Particular de Venda e Compra de Imóvel –Questionamento das diversas exigências formuladas pelo Registrador – Pertinência dos óbices apresentados – Impossibilidade de ingresso do título – recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0045373-57.2010.8.26.0114, da Comarca de CAMPINAS em que é apelante EVANDRO LOPES MAXIMIANO e apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto […]