CSM|SP: Registro de Imóveis – Pedido de providências admitido como dúvida Inversa –Escritura pública – Cópia – Dúvida prejudicada – Permuta envolvendo imóveis indisponíveis – Regra do artigo 53, § 1.º, da Lei n.º 8.212/1991 – Incidência – Desqualificação registral acertada – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0000001-78.2011.8.26.0493, da Comarca de REGENTE FEIJÓ, em que são apelantes JOSÉ PEDRO RIVALTA E OUTROS e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação […]