TJ|MG: Agravo de instrumento – Inventário – Habilitação – Liminar – Instrumento particular de cessão de direitos hereditários – Licitude – Ineficácia perante o juízo – ‘Fumus Boni Iuris’ – Ausência – A cessão de direitos hereditários que tem por objeto um determinado bem considerado singularmente, firmada por instrumento particular e sem autorização pelo juízo sucessório, por co-herdeiros maiores e capazes, apesar de lícita, não possui validade e eficácia perante o acervo hereditário, constituindo mera promessa de venda, após o término do inventário, com validade apenas entre os contratantes, podendo, em caso de inadimplemento, ser convertida em perdas e danos – Ausente a comprovação do ‘fumus boni iuris’, requisito necessário ao deferimento do pedido liminar, deve ser mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu a medida.
“A respeito da cessão de direitos hereditários, prelecionam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: “Cessão de direitos hereditários. Conceito. Cessão de direitos hereditários é o negócio jurídico inter vivos celebrado, depois de aberta a sucessão (CC 1784), entre o herdeiro (cedente) e outro co-herdeiro ou terceiro (cessionários), pelo qual o cedente transfere […]