1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura pública de arrolamento com testamento, cessão e partilha – Alegação de rompimento do testamento em razão da superveniência de herdeiros descendentes – Precedente judicial afastando o rompimento – Viabilidade do registro.
Sentença Processo nº: 1139920-26.2024.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Requerente: 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Requerido: Maria Aparecida Teixeira Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Maria Aparecida Teixeira, Valdeci Silva de Campos, Dulce de Castro Leonardo e […]