CSM|SP: Registro de imóveis – Pretensão de registro de carta de adjudicação tirada de processo de arrolamento – Ausência do título original – Juntada somente após a interposição do recurso – Dúvida prejudicada – Hipótese em que, de qualquer forma, inadmissível o registro, por quebra do princípio da especialidade objetiva – Pretensão já afastada anteriormente – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0041888-86.2013.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MAURO DE OLIVEIRA, é apelado 15° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NÃO CONHECERAM DO […]