CSM|SP: Registro de imóveis – Contrato de locação – Inexistência de cláusula expressa de vigência em caso de alienação do imóvel – Insuficiência de menção genérica de que o contrato “obriga também os sucessores das partes” – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0001463-80.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante TIA FOFA PIZZARIA LTDA, é apelado 9° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO […]