CSM|SP: Registro de Imóveis – Recusa de ingresso carta de arrematação – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Registro de carta de arrematação – Modo derivado de aquisição da propriedade – Aplicabilidade do princípio da continuidade – Imóvel registrado em nome de terceiro que impede o ingresso da carta – Exigência mantida. Falta de recolhimento de ITBI – Incidência do imposto em caso de arrematação – Exigência mantida. Certidão expedida pelo Município que comprove a quitação de impostos – Desnecessidade – Inteligência do item 119.1 do Capítulo XX das NSCGJ – Exigência afastada. Ausência, no termo de encerramento e conferência, de assinatura e carimbo da Juíza que expediu a carta – Falta também de certidão lançada pelo escrivão comprovando a autenticidade da assinatura da Juíza – formalidades que preservam a segurança e atendem ao disposto no artigo 221 do Tomo I das NSCGJ – Exigência mantida.

  ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0002852-39.2014.8.26.0185, da Comarca de Estrela D’Oeste, em que são partes é apelante LUÍS EDUARDO BARBOSA PASSETTI, é apelado OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTRELA D’OESTE. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]

« Postagens Anteriores
Próximas Postagens »