CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Transcrição imprecisa que compromete a segurança do sistema – Venda e compra celebrada com herdeiros dos titulares tabulares – Sujeição do registro ao princípio da continuidade – Desmembramento irregular de lote, a exigir retificação (apuração do remanescente) – Irrelevância dos erros praticados no âmbito do serviço extrajudicial (notarial e registral) – Sentença mantida – Recursos improvidos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0005615-39.2015.8.26.0068, da Comarca de Barueri, em que são partes são apelantes MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de […]