TJ|MG: Ação declaratória. Doação. Instrumento particular. Assinatura a rogo. Requisitos legais não atendidos. Curador especial. Honorários de sucumbência. Pagamento. Dever do Estado. – Sendo o doador analfabeto, imperiosa se faz a observância de condições para a validade do ato, notadamente, de que o negócio seja formalizado via escritura pública ou mediante interveniência de mandatário especialmente constituído. Tal cuidado visa proteger justamente aquele que não têm plena condição de acesso ao conteúdo da obrigação, resguardando a boa-fé indispensável ao ato. – O curador especial que atua no processo com fincas no art. 9° do CPC possui direito a honorários advocatícios custeados pelo Estado.
Íntegra TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.09.011331-3/001 Relatora: Des.(a) Cláudia Maia Relatora do Acórdão: Des.(a) Cláudia Maia Data do Julgamento: 05/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA. DOAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA A ROGO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO. DEVER DO ESTADO. – Sendo […]