CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Promessa de permuta – Impossibilidade de registro, à míngua de previsão no rol do art. 167, I, da lei 6015/73, que é taxativo – Direito de superfície veiculado em contrato particular – Impossibilidade de registro, pela necessidade da forma pública, nos moldes dos artigos 1369 do Código Civil e 21 da Lei 10.257/01 – Dúvida procedente – Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1099413-38.2015.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante ZABO ENGENHARIA S/A, é apelado 5 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento […]