CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Carta de adjudicação – Recusa de registro – Titularidade do bem modificada em razão de registro anterior de carta de arrematação – Irrelevância, em razão do princípio da prioridade, do fato de a adjudicação ter ocorrido antes da arrematação – Necessidade de prévio cancelamento do registro, o que é admitido pelos apelantes – Irresignação parcial configurada – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1013804-24.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes PUBLIO CUPINI JÚNIOR e PATRÍCIA FÁTIMA MEDEIROS CUPINI, é apelado 14° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]