CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura Pública de Venda e Compra – Imóvel rural – Alienação da integralidade do imóvel a mais de um adquirente – Formação de condomínio voluntário simples – Frações ideais a que não estão vinculadas medidas específicas ou outros elementos que permitam identificar parcela certa e determinada no solo – Análise dos elementos registrários que, no caso concreto, não permitem concluir pelo uso do instituto do condomínio voluntário com o intuito de fraudar as normas que regem o parcelamento do solo, de natureza cogente – Ausência de óbice ao registro pretendido – Apelação provida para julgar a dúvida improcedente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000798-39.2020.8.26.0493, da Comarca de Regente Feijó, em que são apelantes JOANA ALVES DA SILVA, MARILZA DA SILVA DE OLIVEIRA e SIVALDO JOSÉ POTENSA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE REGENTE FEIJÓ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]