CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Acessão da posse de antecessores para prova do tempo de posse – Alegação de vício na transmissão por antecessor – Falta do requisito da posse contínua, mansa e pacífica – Inadequação da via administrativa apesar da aparente regularidade documental – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1016314-40.2018.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que é apelante RODRIGO BARBOZA DIAS, são apelados MARJORIE DE CASTRO AGUIAR e 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, […]