CSM|SP: Registro de imóveis – Indeferimento do pedido de registro da citação de ação judicial no assento imobiliário (artigo 167, I, 21, da Lei nº 6.015/1973) – Ausência de comando judicial para a inscrição almejada e ação já julgada com decreto de improcedência – Apelo não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003657-12.2022.8.26.0664, da Comarca de Votuporanga, em que são apelantes DAISE MALTA FARIA DA SILVEIRA e JOÃO FARIA DA SILVEIRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VOTUPORANGA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, […]