1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura Pública de Compra e Venda – Súmula 377 – Releitura pelo STJ – Incidência que depende do exercício de pretensão e de efetiva demonstração do esforço comum – Dúvida improcedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1123212-32.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Suscitado: Espólio de Lucia Di Sessa Patricio Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 4º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Maria Cecília Fricke Siqueira Chohfi, Martha Gonçalves de Souza e espólio […]