1ª VRP|SP: Registro. Escritura Pública de Compra e Venda. Número do RG do vendedor diferente entre o título (RG emitido em São Paulo) e o registro (RG emitido no Pará). O cidadão não pode ter dois números de RG no mesmo Estado, mas não há vedação que possua em Estados diferentes. Ademais, consta o mesmo CPF entre o título e o registro. Embora a razoável exigência formulada pelo Oficial, não pode por esta razão ser negado o registro de título que conste um dos números do RG e que não conste dos assentos registrários, desde que os demais dados de qualificação coincidam. Precedentes. Dúvida improcedente.
Processo nº 0043847-63.2011 CP 341 Dúvida Requerente: 14º Registro de Imóveis da Capital – SP Decisão de fls. 47/48: VISTOS. Cuida-se de dúvida suscitada pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que recusou o registro da escritura pública de compra e venda lavrada em 26.07.11, no livro nº 1.317, fls. 141/145, das […]