CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Compromisso de Compra e Venda – Preço do negócio e valor das parcelas fixados em moeda estrangeira – Pagamento em moeda nacional – Irrelevância – Exame formal e extrínseco do título pelo oficial registrador – Afronta à Lei nº 10.192/01, art. 1º, parágrafo único, I, e art. 318 do Código Civil – Recusa do registro – Observância ao princípio da legalidade – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1108833-04.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ESPÓLIO DE ALCIDES AMODEO PACHECO, é apelado10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.”, de conformidade com o […]