CGJ|SP: Agravo de instrumento – Antecipação de tutela negada pelo Juiz Corregedor Permanente – Recurso que, em tese, pode ser conhecido e julgado, como administrativo, pela CGJ – Artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo que prevê o recurso administrativo como apelo cabível contra todos os atos e decisões do Juiz Corregedor Permanente sobre matéria administrativa ou disciplinar – Necessidade, contudo, de juntada de peças necessárias ao conhecimento do recurso.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 2016/208215 (256/2016-E) Agravo de instrumento – Antecipação de tutela negada pelo Juiz Corregedor Permanente – Recurso que, em tese, pode ser conhecido e julgado, como administrativo, pela CGJ – Artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São […]