CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida Inversa – Admissibilidade – Título judicial – Qualificação – Admissibilidade – Ausência de manifestação do Oficial após a suscitação da dúvida inversa e de manifestação do Ministério Público antes da prolação da sentença – Irregularidades não contaminadoras da validade do procedimento administrativo – Demarcação de fração ideal de bem imóvel – Abertura de matrícula vedada – Indispensabilidade da prévia extinção do estado de condomínio de direito – Lançamento fiscal – Irrelevância – Dúvida julgada procedente – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO n° 0073902-47.2010.8.26.0224, da Comarca de GUARULHOS, em que é apelante MARIA CRISTINA BASANO e OUTROS e apelado o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça […]