CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Registro de contrato de locação de bem imóvel – Inexistência de cláusula de vigência – Inadmissibilidade – Art. 167, I, 3, da Lei n° 6.015/73 – Eventual possibilidade de averbação, a fim de assegurar o direito de preferência da locatária, nos termos do art 167, II, 16, da Lei n° 6.015/73 – Necessidade, entretanto, de prévio cancelamento do registro de anterior contrato de locação constante da matrícula do imóvel – Elementos suficientes à autorizá-lo, o que, contudo, deverá ser providenciado em requerimento autônomo ao registrador e não nestes autos – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0012529-40.2013.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba, em que é apelante POSTO CIC SOROCABA LTDA, éapelado 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SOROCABA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]