STJ: Recurso especial – Direito civil – Ação de anulação de testamento público – Formalidades legais – Prevalência da vontade do testador – Reexame de prova – Impossibilidade – Súmula 7⁄STJ – Ofensa ao art. 535 do CPC não configurada – Honorários advocatícios – Modificação em razão da reforma da sentença de procedência – Possibilidade – Ausência de ofensa aos art. 460 e 515 do CPC – 1. Em matéria testamentária, a interpretação deve ser voltada no sentido da prevalência da manifestação de vontade do testador, orientando, inclusive, o magistrado quanto à aplicação do sistema de nulidades, que apenas não poderá ser mitigado, diante da existência de fato concreto, passível de ensejar dúvida acerca da própria faculdade que tem o testador de livremente dispor acerca de seus bens, o que não se faz presente nos autos – 2. A verificação da nulidade do testamento, pela não observância dos requisitos legais de validade, exige o revolvimento do suporte fático probatório da demanda, o que é vedado pela Súmula 07⁄STJ – 3. Inocorrência de violação ao princípio da unidade do ato notarial (art. 1632 do CC⁄16) – 4. Recurso especial desprovido.

EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. FORMALIDADES LEGAIS. PREVALÊNCIA DA VONTADE DO TESTADOR. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7⁄STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO EM RAZÃO DA REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ART. 460 E 515 DO CPC. 1. […]

« Postagens Anteriores
Próximas Postagens »