CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura Pública de venda e compra – Negativa de Registro – Dúvida julgada procedente – Ausência de parcelamento irregular do solo – Quebra, porém, do princípio da especialidade objetiva – Necessidade de retificação da área – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 9000001-28.2015.8.26.0187, da Comarca de Fartura, em que são partes são apelantes PEDRO NOGUEIRA RIBEIRO e MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE FARTURA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, […]