TJ|SP: Obrigação de Fazer – Pretensão de remoção de perfis falsos em nome do autor e fornecimento dos dados de cadastros disponíveis e registros eletrônicos dos responsáveis na rede social do Facebook – Procedência da ação com fixação de sucumbência recíproca entre as partes – Insurgência do provedor réu para ver afastada esta parte da sentença – Descabimento Necessidade de socorro ao Judiciário causado por atividade econômica realizada pela demandada – Responsabilidade do provedor que decorre da natureza lucrativa da ação oferecida ao público – Aplicação do princípio da causalidade – Provedor que deu causa à instauração do processo, devendo arcar com os encargos dele decorrentes – Condenação restrita à divisão das custas processuais – Manutenção do decisum – Apelo desprovido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2016.0000516603 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 1129333-57.2015.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, é apelado MARCELLO CARMARGO CAPUANO. ACORDAM, em 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de […]