TJ|SP: Apelação – Mandado de Segurança – ITCMD – Tabelião incluído como responsável solidário no AIIM, em conjunto com a contribuinte – Cobrança de diferença de ITCMD em razão de ter sido atribuído ao imóvel o valor constante do ITR, enquanto a Fazenda entende que a base de cálculo deveria ser o valor de mercado do bem – Impossibilidade – Ademais, responsabilidade do tabelião que é supletiva, e não solidária, apenas podendo ser cobrado no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação pelo contribuinte – Sentença denegatória da segurança reformada – Recurso provido.
Registro: 2017.0000554529 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1051401-03.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante DENIZART VICENTE AZEVEDO, é apelado PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]