CGJ|SP: Registro de Imóveis – Reclamação – União estável – Alegação de que o item 85.1 das NSCGJ contrariaria o disposto no art. 1º do Provimento 37, do CNJ – Necessidade de Registro no Livro E do Registro Civil para que a união estável conste do Registro Imobiliário – Exigência que não contraria qualquer disposição legal e tampouco fere regulamentação do CNJ – Princípios da segurança jurídica e publicidade.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo n° 2017/00118884 (273/2017-E) REGISTRO DE IMÓVEIS – Reclamação – União estável – Alegação de que o item 85.1 das NSCGJ contrariaria o disposto no art. 1º do Provimento 37, do CNJ – Necessidade de Registro no Livro E do […]