CSM|SP: Registro de imóveis – Título judicial – Qualificação registral – Indispensabilidade – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Estado civil do proprietário tabular – Falta de sintonia entre a transcrição e o título – Prévia averbação retifícativa – Necessidade – Ausência de certidão atualizada de registro de nascimento – Intervenção judicial para fins de superação da inexatidão ligada à qualificação do proprietário tabular – Imprescindibilidade – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9000001-31.2012.8.26.0220, da Comarca de Guaratinguetá, em que é apelante JOÃO SOARES LEITE, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]