CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura de compra e venda lavrada antes da averbação da indisponibilidade, mas apresentado a registro depois dela – Impossibilidade de registro até que a indisponibilidade seja cancelada por quem a decretou – Tempus regit actum – Precedentes do CSM – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 0015089-03.2012.8.26.0565, da Comarca de São Caetano do Sul, em que é apelante LUIZ FERNANDO MILANI, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do […]