CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Formal de partilha – Inobservância do princípio da continuidade – Inocorrência – Qualificação registral que não pode discutir o mérito da decisão judicial – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de autos de Apelação n° 0001717-77.2013.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que é apelante RENATA FERREIRA FERNANDES, e apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE BAURU. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de […]