CSM|SP: Registro de imóveis – Recurso de apelação – Recurso de apelação requerido pelo ex-interventor do 2º Tabelião de Notas de Osasco – Ilegitimidade recursal – Precedentes – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 0052045-13.2012.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]