CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Recusa de ingresso de escritura de venda e compra com cessão de direitos – Vendedores, representados por procurador, falecidos na época da lavratura do ato – Afirmação de invalidade do ato pela cessação dos poderes outorgados – Exame que extrapola os limites da qualificação do título, restrita aos aspectos formais – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 3000311-26.2013.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que é apelante OSMAR DE ABREU PAULINO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE OURINHOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]