CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Registro de “escritura de conferência de bens” – Impossibilidade – Cláusula de incomunicabilidade – Necessidade de sub-rogação do vínculo – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1036521-30.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante SÔNIA MARIA SIMÃO JACOB, é apelado 17° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO […]