CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Escrituras públicas de venda e compra – Condomínio pro-indiviso – Situação de indivisão que persiste – Ausência de elementos indicativos de divisão fática, com anuência dos condôminos – Alienações de frações ideais com medidas certas – Negócios jurídicos que mascaram transmissão de posse localizada e indevida divisão da coisa comum – Ofensa ao item 171 do Cap XX das NSCGJ e ao princípio da disponibilidade qualitativa – Pertinência da exigência relativa ao CCIR, que deve referir-se à área total do imóvel rural – Erros passados não justificam os registros pretendidos – Exclusão das exigências atinentes às certidões negativas de débitos e ao ITR (subitem 119.1 do Cap XX das NSCGJ) – Adequação da exigência referente à reserva legal florestal – Falta de pagamento dos emolumentos que não pode obstar os registros, se não houve exigência de depósito prévio – Dúvida procedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1016790-38.2015.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que são partes é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelada ERICA APARECIDA AGOSTINHO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento […]