CSM|SP: Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Recorrente desprovido de personalidade jurídica – Ausência de capacidade processual configurada – Falta de legitimidade recursal revelada – Controle do princípio da unicidade sindical – Função estranha ao Oficial de Registro – Exigência questionada que ultrapassa as fronteiras do juízo de qualificação registral – Exame realizado a título de orientação, com vistas a eventual qualificação futura – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0002839-82.2015.8.26.0095, da Comarca de Brotas, em que são partes é apelante SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TORRINHA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BROTAS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Não conheceram […]