CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel – Questionamento das diversas exigências formuladas pelo Registrador – Pertinência dos óbices relativo à especialidade subjetiva e à apresentação de certidões reais – Exigências parcialmente mantidas – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000349-39.2015.8.26.0111, da Comarca de Cajuru, em que é apelante MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CAJURU. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, com observação. […]