CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de doação de fração ideal – Situação que não retrata burla à legislação – Ausência de descrição de limites físicos da área alienada – Doadores que pretendem antecipar a legítima dos filhos – Exceção à vedação do item 166, do Capítulo XX, do Tomo II, das NSCGJ que trata da sucessão mortis causa, aplicável na espécie segundo o brocardo ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio (onde há a mesma razão fundamental, deve ser aplicada a mesma regra jurídica) – Óbice afastado – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1015062-43.2021.8.26.0482, da Comarca de Presidente Prudente, em que é apelante MARCELO RIGA VITALE, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso e […]