CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Usucapião extrajudicial – Contrato de compromisso particular de permuta de cessão de direitos e outras avenças – Posse precária cedida – Falta de comprovação do termo inicial da posse com ânimo de dono – Prazo prescricional não demonstrado – Certidões atualizadas exigidas pelo artigo 4º, IV, do Provimento Nº 65/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça – Exigência de inclusão na planta e memorial descritivo apresentados, de construção existente no imóvel – À vista da modalidade de usucapião invocada (artigo 1.238, Parágrafo Único, do Código Civil), a exigência era pertinente porque há alegação de estabelecimento de moradia no imóvel – Mantidos os óbices ao prosseguimento da usucapião – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003915-58.2022.8.26.0361, da Comarca de Mogi das Cruzes, em que são apelantes EUGENIO PACELLI FIGUEIREDO e EDNA SONIA DE FIGUEIREDO, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]