CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de venda e compra – Imóvel rural – Alienação de área remanescente a mais de um adquirente – Formação de condomínio voluntário simples – Inexistência de divisão certa das partes ideais adquiridas – Ausência de desmembramento em partes inferiores ao módulo rural da região – Análise dos elementos registrários, que, no caso concreto, não permitem concluir pelo uso do instituto do condomínio voluntário com o intuito de fraudar as normas que regem o parcelamento do solo, de natureza cogente – Ausência de óbice ao registro pretendido – Apelação provida para julgar a dúvida improcedente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000952-57.2020.8.26.0493, da Comarca de Regente Feijó, em que são apelantes OSMAR JOSÉ VIEIRA, VALNICE SPIGUEL VIEIRA, EDUARDO ALVES MADEIRA e MAYARA GERVAZONI MADEIRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE REGENTE FEIJÓ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]