CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de venda e compra – Imóvel rural – Alienação da integralidade do imóvel a mais de um adquirente – Formação de condomínio voluntário simples – Análise dos elementos registrários que, no caso concreto, não permitem concluir pelo uso do instituto do condomínio voluntário com o intuito de fraudar as normas que regem o parcelamento do solo, de natureza cogente – Ausência de óbice ao registro pretendido – Apelo provido para julgar improcedente a dúvida e autorizar o registro do título.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1033040-70.2021.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante CÉLIA CANDIDA DIAS SIMÕES DIAS, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, de […]