CSM|SP: Registro de imóveis – Carta de sentença expedida nos autos de ação de instituição de servidão administrativa – Georreferenciamento – Desnecessidade – Ato de registro que não implica alteração da descrição do bem – Indicação de “ponto de amarração” que ligue o local da servidão à descrição da matrícula do bem – Afastamento – Prova de que a carta de sentença foi aditada justamente para essa finalidade – Comprovante de pagamento do imposto sobre a propriedade territorial rural – Instituição de servidão administrativa que se assemelha, na origem, à desapropriação, modo originário de aquisição da propriedade – Exigência afastada – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000960-75.2023.8.26.0472, da Comarca de Porto Ferreira, em que é apelante COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO COMGÁS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PORTO FERREIRA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, […]