CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida inversa julgada procedente – Escritura de retificação e ratificação de inventário e partilha – Pretensão de ingresso no fólio real – Inobservância do princípio da especialidade objetiva – Imóvel não partilhado – Recurso não provido, com determinação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1034353-46.2022.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que é apelante FERNANDO ANTONIO CALÇADA BERNARDO, é apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, com determinação, v.u.”, de conformidade com […]