CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Registro de carta de adjudicação – Indisponibilidade de bens – Título expedido em processo judicial de extinção de condomínio – Desatendimento ao item 413, do Cap. XX das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça – Possibilidade de registro do título, subordinada a prévia decisão judicial determinando superação da indisponibilidade – Óbice mantido – Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006582-90.2023.8.26.0099, da Comarca de Bragança Paulista, em que é apelante GERALDO SALAROLI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DE BRAGANÇA PAULISTA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com o voto do […]