CSM|SP: Registro de imóveis – Certidão de inteiro teor da JUCESP – Instrumento particular de transmissão de parte ideal de imóvel a título de aumento de capital da sociedade – Exigência de comprovação do pagamento integral do ITBI, apesar da existência de parcelamento do tributo no município – Exigibilidade do débito tributário suspensa – Inteligência do disposto no artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional – Afastada a exigência, para ingresso do título no fólio real – Dúvida improcedente – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1021958-08.2022.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante P.R.A – SAN PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS EMPRESAS LTDA., é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação […]