TJ|MG: Apelação Cível – Confirmação de testamento particular – Testemunhas que desconhecem o teor do documento – Ausência de leitura – Requisito legal não observado – Invalidade do testamento – O descumprimento de requisito previsto no artigo 1.878 do Código Civil compreendido pela ausência de leitura do testamento na presença das testemunhas caracteriza vício passível macular o ato solene.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0327.13.001745-9/001 – COMARCA DE ITAMBACURI – APELANTE (S): M. B. DE A. – APELADO (A)(S): ESPOLIO DE E. L. DE C. A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, […]