2ª VRP|SP: Retificação de Assento de Nascimento. Exclusão do prenome “J. P.” e acrescentar “C. M.” passando a chamar-se C. M. B. de M.. Princípios (dignidade da pessoa humana, veracidade registraria, e o princípio da proporcionalidade) que implicam na procedência do pedido. A filha não aceita a mudança do nome do pai em seu registro. Aparente conflito de interesses superiores. Ambos os direitos devem ser preservados e para evitar o problema mencionado basta que se faça anotação no assento da autora para que conste que possui uma filha. No futuro, se a filha precisar, por qualquer motivo, comprovar a filiação, bastará que requeira certidão de inteiro teor no assento da autora. Pedido procedente.
Processo 0039986-69.2011.8.26.0100 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais VISTOS. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. P. B. de M. em que pretende a retificação do assento de nascimento, para excluir o prenome “J. P.” e acrescentar “C. M.” passando a chamar-se C. M. B. de M.. […]