1ª VRP|SP: Registro. Escritura Pública de Desconstituição de Bem de Família. Embora instituído por ato de vontade do casal, mediante escritura pública, o bem de família só poderá ser extinto por meio de decisão judicial, conforme se depreende dos arts. 1.719 e 1.721, parágrafo único, ambos do Código Civil. Dúvida procedente.
Proc. nº 0053533-79.2011.8.26.0100 CP 419 Dúvida Requerente: 14º Registro de Imóveis Sentença de fls. 65/67 Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que recusou os registros de escritura pública de separação consensual com partilha de bens, de escritura de desconstituição de bem de família e de escritura […]