1ª VRP|SP: Dúvida – Registro formal de partilha – Título judicial não está imune à qualificação do oficial registrador – Casamento celebrado com regime da separação total de bens – Inaplicabilidade da Súmula 377 do STF – Não há que se falar em meação, devendo a totalidade dos bens imóveis ser partilhada entre a viúva como herdeira necessária e os demais herdeiros – Nulidade do pacto antenupcial deve ser pleiteada na esfera judicial própria – Dúvida procedente.
Processo 1025290-06.2014.8.26.0100 Dúvida Registro de Imóveis Alessandra Mortada de Castro e outros CONCLUSÃO Em 14 de abril de 2014, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Dr Paulo Cesar Batista dos Santos da 1ª Vara de Registros Públicos. Eu, ___ Bianca Taliano Beraldo, escrev., digitei. Dúvida – Registro Formal de Partilha – Título […]