CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida inversa – Escritura pública de venda e compra de imóvel – Regime de separação obrigatória de bens – Aquisição do imóvel em data anterior ao casamento – Expedição de alvará determinando a lavratura de escritura pública de compra e venda em data posterior, quando a compradora já era casada sob o regime da separação obrigatória de bens – Demonstração patente de que o bem não se comunicou ao cônjuge, porque adquirido em data anterior, não configurando aquesto – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0007141-95.2013.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante ALOÍSIO DA CONCEIÇÃO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO VICENTE. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]