• Ir para conteúdo [1]
  • Ir para Serviços [2]
  • Ir para rodapé [3]
  • Acessibilidade [4]
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
Logo
Pesquise no Blog de 26 Notas
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
  • Quem Somos
  • Cliente
Blog 26 Notas
Decisões - CSM|SP
17 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de Imóveis – Compromisso de compra e venda celebrado sem anuência dos demais descendentes – Negócio jurídico anulável – Interesse privado – Inviabilidade do exame da validade do contrato em processo administrativo – Necessidade de processo jurisdicional – Cabimento do registro – Recurso não provido

ACÓRDÃO (republicado com correção) Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0029136-53.2011.8.26.0100, da Comarca daCAPITAL, em que são apelantes MARLI FATIMA PIRES CARNEIRO CERQUEIRA E JOSÉ CARLOS BARBOSA PIRESe apelado o 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de […]

Decisões - CGJ|SP
15 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CGJ|SP: Registro de Imóveis – Financiamento imobiliário – Garantia hipotecária – Cédula hipotecária – Endosso-caução – Tradição inocorrente – Garantia pignoratícia descaracterizada – Cientificação pessoal dos devedores hipotecários inexistente – Ineficácia do endosso pignoratício – Título resgatado pelos devedores hipotecários – Quitação outorgada pela credora hipotecária – Eficácia plena – Cancelamento da hipoteca e da caução – Cabimento – Desqualificação do título afastada – Recurso provido.

PROCESSO Nº 2012/36541 – SÃO PAULO – ARTUR CARLOS PIRES CALDEIRA e OUTROS – Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP 194.964 – Parte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Advogado: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS, OAB/SP 308.044 Parecer 227/2012-E REGISTRO DE IMÓVEIS – Financiamento imobiliário – Garantia hipotecária – Cédula hipotecária – Endosso-caução – Tradição inocorrente […]

Decisões - CSM|SP
3 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

Registro de Imóveis – Hipoteca Judicial – Qualificação registrária admissível – Falta de impugnação – Admissibilidade do conhecimento da dúvida – Pertinência da desqualificação do mandado judicial para registro – Hipoteca da totalidade do imóvel – Devedora proprietária de parte ideal do bem imóvel objeto da hipoteca – Promessa de venda irretratável da parte ideal – Cláusula de impenhorabilidade – Princípios da continuidade e da disponibilidade – Ausência de requisitos subjetivo e objetivo da hipoteca – Natureza propter rem da obrigação afastada – Dúvida procedente – Recurso não provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0000006-12.2011.8.26.0587, da Comarca de SÃO SEBASTIÃO, em que é apelante ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ALDEIA DA BALEIA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ‘ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento à […]

Decisões - CSM|SP
3 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – carta de adjudicação –apresentação de CND do INSS e da Receita Federal – exigência de absoluta impossibilidade de cumprimento pelo recorrente – excepcionalidade demonstrada – Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0000004-82.2011.8.26.0315, da Comarca de LARANJAL PAULISTA, em que é apelante VALDIR GERALDO SACCON e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com […]

Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
31 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

1ª VRP|SP: Registro. Formal de Partilha. Matéria de alta indagação. Acordo entre as partes. Descabe agora a este Juízo, no âmbito da dúvida imobiliária interpretar diversamente, senão reconhecer que o julgamento da partilha deu razoável interpretação à lei, aplicando literalmente o artigo 1.829, I do Código Civil, com a concordância de todos os interessados. Dúvida improcedente.

Processo 0018171-79.2012.8.26.0100 CP 151 Dúvida Registro de Imóveis 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital MARIA TARCILA DE ALMEIDA SAMPAIO FALCO Vistos. Tratam os autos de dúvida imobiliária suscitada pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento do Espólio de Maria Tarcila de Almeida Sampaio Falco, que recusou o registro do […]

Decisões - CSM|SP
27 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro De Imóveis – Dúvida Inversa – Admissibilidade – Título judicial – Qualificação – Cabimento – Irresignação Parcial – Dúvida prejudicada – Atendimento de exigências no curso da dúvida – Prorrogação inaceitável do prazo da prenotação – Declaração de quitação dos débitos condominiais – Exigência não mais justificável – Revogação tácita do parágrafo único do artigo 4.º da Lei n.º 4.591/1964 pelo artigo 1.345 do Código Civil de 2002 – Recurso não provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0028707-86.2011.8.26.0100, da Comarca de CAPITAL, em que é apelante PRIMAFER INC. S/A e apelado o 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEISda referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de modo a confirmar a r. sentença que deu por prejudicada […]

Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
19 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

1ª VRP|SP: Averbação. Título extratado na matricula. Informação não extratada que pode ser inserida por averbação. Caráter de conhecimento, publicidade. Pedido deferido.

Processo 0010428-18.2012.8.26.0100 CP 81 Pedido de Providências Registro de Imóveis Renato Lamana Santiago Vistos. O Espólio de Renato Lamana Santiago, representado pelo inventariante Carlos Alberto Santiago, requer seja realizada averbação na matrícula 216.847 do 9º Registro Imobiliário da Capital, a fim de noticiar que o contrato de compra e venda com alienação fiduciária foi celebrado […]

Decisões - CSM|SP
19 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de Imóveis. Dúvida. Escritura pública de venda e compra. Casal de estrangeiros como vendedores, hoje em lugar incerto e não sabido, que receberam o imóvel em inventário, com formal de partilha registrado em 1998, qualificados no R.1 da matrícula. Qualificação idêntica à constante da escritura, notadamente quanto a nomes, profissões, estado civil e números de documentos de identidade. Falta dos números de inscrição dos vendedores no CPF. Situação tabular anterior ao advento de normas imperativas a respeito. Cabimento do registro postulado, dadas as peculiaridades do caso, como corolário dos princípios da especialidade pessoal e da continuidade. Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 860-6/6, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que são apelantes Luiz Paulo Daltrino e Lourdes Galhardi Daltrino e apelado o 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da mesma Comarca. Acordam os Desembargadores do Conselho […]

    Newsletter Blog 26

    Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

    Você foi inscrito com sucesso em nosso boletim informativo!

    DOUTRINA NOTARIAL

    • Livro Tabelionato de Notas (compra)
    • Livro Ata Notarial (compra)

    BLOG DO 26

    • Apresentação
    • Código de Ética e Disciplina Notarial
    • UINL - União Internacional do Notariado: Princípios de Deontologia Notarial

    INSTITUCIONAL

    • Associação Viva o Centro
    • Blog Notarial do CNB-Federal
    • CNB-Conselho Federal
    • CNB-Seção São Paulo
    • Instituto Ethos
    • O 26º promove Resp. Socioambiental
    • União Internacional do Notariado

    CENTRAIS DOS CARTÓRIOS

    • Central do Registro Civil das P. Naturais
    • Central do Registro de Imóveis
    • Central do RTD e do RCPJ
    • Central dos Tabelionatos de Notas
    • Central dos Tabelionatos de Protestos
    • Quadro Sinótico Apostila da Haia
    • Tabela de Emolumentos dos Cartórios (SP)

    PUBLICAÇÕES

    • Artigos
    • Cursos
    • Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
    • Decisões - CGJ|SP
    • Decisões - CNJ
    • Decisões - CSM|SP
    • Decisões - Outros
    • Decisões - STF/STJ
    • Decisões - TJ|SP
    • Decisões - TJs/CGJs
    • Decisões - TRFs
    • Decisões - TST/TRT
    • Entrevistas
    • Enunciados (consultas) RF
    • Enunciados CNB-SP
    • Enunciados SEFAZ-SP
    • Enunciados SF-SP
    • Eventos
    • Sem categoria
    • Vale a visita

    JURISPRUDÊNCIA

    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Modalidade extraordinária – Ausência de anuência do titular registral – Notícia de falecimento do proprietário tabular – Necessidade de identificação e notificação dos herdeiros, nos termos do art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73 e dos arts. 407, 409 e 410 do Provimento CNJ nº 149/2023 – Impossibilidade de notificação por edital desde logo – Edital cabível apenas após esgotadas as diligências para localização dos sucessores ou nas hipóteses legais de terceiros interessados e notificandos em lugar incerto, não sabido ou inacessível – Existência, na própria transcrição, de elementos que podem auxiliar na localização dos herdeiros – Manutenção do óbice registral – Dúvida procedente.
    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura Pública de Compra e Venda – Exigência de retificação do título para explicitar negócio jurídico subjacente em razão de pagamento parcial do preço por pessoa jurídica de titularidade do comprador – Limites formais da qualificação registral – Portaria CAT n. 89/2020 (art. 1º, §2º) e controle de tributos (art. 289 da lrp; art. 134, VI, do CTN; art. 30, XI, da Lei n. 8.935/1994) – Observância do CNN/CNJ (Prov. CNJ n. 149/23 com redação do prov. CNJ n. 161/24; arts. 139, 161 e 165-A) quanto à indicação dos meios de pagamento e qualificação de terceiros – Impossibilidade de obstar o registro por omissão quanto à motivação do pagamento por terceiro – Recomendação de comunicação à Secretaria da Fazenda e Planejamento em caso de suspeita (art. 14 da portaria CAT n. 89/2020) – Dúvida improcedente – Óbice afastado e registro determinado.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Tabelionato de Notas – Óbice à lavratura de “escritura pública declaratória (de distrato)” sem valor econômico – Compra e venda aperfeiçoada no plano obrigacional pelo encontro de vontades (cc, art. 481) – “Distrato” pretendido após consumação do ajuste configura, em verdade, novo negócio jurídico – Necessidade de qualificação jurídica adequada do ato e observância das exigências formais – Imprescindibilidade de arquivamento do comprovante/termo de quitação do ITBI quando incidente (NSCGJ, tomo II, Cap. XIV, item 15, “b”) – Atuação do notário sob legalidade estrita e responsabilidade solidária por tributos (CTN, art. 134, vi) – Via administrativa imprópria para afastar exigência tributária – Óbice mantido – Arquivamento.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências - Carta de sentença extraída por tabelião de notas (denominada “ata notarial de carta de sentença”) - Alegação de inobservância de requisitos formais e cobrança indevida - Reconhecimento da natureza de ata notarial com regramento próprio (parecer CGJ n.º 375/2019-E) - Observância do Cap. XVI, itens 214 a 219, das NSCGJ - Emolumentos conforme tabela - Irrelevância da nomenclatura diante do conteúdo - Ausência de indícios de ilícito funcional - Arquivamento do expediente.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de Providências – Tabelionato de Notas – Reconhecimento de firma por autenticidade em diligência (idosa de 98 anos) – Cartão de firmas preenchido por preposto – Inexistência de exigência normativa, em regra, de preenchimento pelo próprio signatário ou de ressalva de preenchimento por terceiro (cap. XVI, NSCGJ) – Remessa do cartão à residência pelo preposto autorizado: interpretação do item 181 compatível com atos em diligência – Variação gráfica de assinatura compatível com limitação motora/idade – Capacidade cognitiva afirmada por prepostos e cuidadora em audiência – Bloqueio de ficha anterior não impede abertura de nova – Desnecessidade de oitiva pessoal do tabelião – Ausência de indícios de ilícito funcional/infração disciplinar – Arquivamento – Remessa de cópias à CGJ.

    WEBMAIL DO 26

    • GMAIL
    • UOL
Logo
  • Quem somos
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Novidades
  • Pergunte ao Tabelião

Praça João Mendes, 42, 1º ao 3º andar Centro - São Paulo - SP
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas

Ouvidoria

Responsabilidade

Selo de Responsabilidade

Nossas redes

  • Linkedin
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • B

26º Tabelionato de Notas de São Paulo. © 2015 CNPJ: 45.588.233/0001-95 Desde 1964. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade Aviso Legal