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Blog 26 Notas
Decisões - CSM|SP
17 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de Imóveis – Compromisso de compra e venda celebrado sem anuência dos demais descendentes – Negócio jurídico anulável – Interesse privado – Inviabilidade do exame da validade do contrato em processo administrativo – Necessidade de processo jurisdicional – Cabimento do registro – Recurso não provido

ACÓRDÃO (republicado com correção) Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0029136-53.2011.8.26.0100, da Comarca daCAPITAL, em que são apelantes MARLI FATIMA PIRES CARNEIRO CERQUEIRA E JOSÉ CARLOS BARBOSA PIRESe apelado o 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de […]

Decisões - CGJ|SP
15 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CGJ|SP: Registro de Imóveis – Financiamento imobiliário – Garantia hipotecária – Cédula hipotecária – Endosso-caução – Tradição inocorrente – Garantia pignoratícia descaracterizada – Cientificação pessoal dos devedores hipotecários inexistente – Ineficácia do endosso pignoratício – Título resgatado pelos devedores hipotecários – Quitação outorgada pela credora hipotecária – Eficácia plena – Cancelamento da hipoteca e da caução – Cabimento – Desqualificação do título afastada – Recurso provido.

PROCESSO Nº 2012/36541 – SÃO PAULO – ARTUR CARLOS PIRES CALDEIRA e OUTROS – Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP 194.964 – Parte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Advogado: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS, OAB/SP 308.044 Parecer 227/2012-E REGISTRO DE IMÓVEIS – Financiamento imobiliário – Garantia hipotecária – Cédula hipotecária – Endosso-caução – Tradição inocorrente […]

Decisões - CSM|SP
3 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

Registro de Imóveis – Hipoteca Judicial – Qualificação registrária admissível – Falta de impugnação – Admissibilidade do conhecimento da dúvida – Pertinência da desqualificação do mandado judicial para registro – Hipoteca da totalidade do imóvel – Devedora proprietária de parte ideal do bem imóvel objeto da hipoteca – Promessa de venda irretratável da parte ideal – Cláusula de impenhorabilidade – Princípios da continuidade e da disponibilidade – Ausência de requisitos subjetivo e objetivo da hipoteca – Natureza propter rem da obrigação afastada – Dúvida procedente – Recurso não provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0000006-12.2011.8.26.0587, da Comarca de SÃO SEBASTIÃO, em que é apelante ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ALDEIA DA BALEIA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ‘ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento à […]

Decisões - CSM|SP
3 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – carta de adjudicação –apresentação de CND do INSS e da Receita Federal – exigência de absoluta impossibilidade de cumprimento pelo recorrente – excepcionalidade demonstrada – Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0000004-82.2011.8.26.0315, da Comarca de LARANJAL PAULISTA, em que é apelante VALDIR GERALDO SACCON e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com […]

Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
31 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

1ª VRP|SP: Registro. Formal de Partilha. Matéria de alta indagação. Acordo entre as partes. Descabe agora a este Juízo, no âmbito da dúvida imobiliária interpretar diversamente, senão reconhecer que o julgamento da partilha deu razoável interpretação à lei, aplicando literalmente o artigo 1.829, I do Código Civil, com a concordância de todos os interessados. Dúvida improcedente.

Processo 0018171-79.2012.8.26.0100 CP 151 Dúvida Registro de Imóveis 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital MARIA TARCILA DE ALMEIDA SAMPAIO FALCO Vistos. Tratam os autos de dúvida imobiliária suscitada pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento do Espólio de Maria Tarcila de Almeida Sampaio Falco, que recusou o registro do […]

Decisões - CSM|SP
27 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro De Imóveis – Dúvida Inversa – Admissibilidade – Título judicial – Qualificação – Cabimento – Irresignação Parcial – Dúvida prejudicada – Atendimento de exigências no curso da dúvida – Prorrogação inaceitável do prazo da prenotação – Declaração de quitação dos débitos condominiais – Exigência não mais justificável – Revogação tácita do parágrafo único do artigo 4.º da Lei n.º 4.591/1964 pelo artigo 1.345 do Código Civil de 2002 – Recurso não provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0028707-86.2011.8.26.0100, da Comarca de CAPITAL, em que é apelante PRIMAFER INC. S/A e apelado o 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEISda referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de modo a confirmar a r. sentença que deu por prejudicada […]

Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
19 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

1ª VRP|SP: Averbação. Título extratado na matricula. Informação não extratada que pode ser inserida por averbação. Caráter de conhecimento, publicidade. Pedido deferido.

Processo 0010428-18.2012.8.26.0100 CP 81 Pedido de Providências Registro de Imóveis Renato Lamana Santiago Vistos. O Espólio de Renato Lamana Santiago, representado pelo inventariante Carlos Alberto Santiago, requer seja realizada averbação na matrícula 216.847 do 9º Registro Imobiliário da Capital, a fim de noticiar que o contrato de compra e venda com alienação fiduciária foi celebrado […]

Decisões - CSM|SP
19 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de Imóveis. Dúvida. Escritura pública de venda e compra. Casal de estrangeiros como vendedores, hoje em lugar incerto e não sabido, que receberam o imóvel em inventário, com formal de partilha registrado em 1998, qualificados no R.1 da matrícula. Qualificação idêntica à constante da escritura, notadamente quanto a nomes, profissões, estado civil e números de documentos de identidade. Falta dos números de inscrição dos vendedores no CPF. Situação tabular anterior ao advento de normas imperativas a respeito. Cabimento do registro postulado, dadas as peculiaridades do caso, como corolário dos princípios da especialidade pessoal e da continuidade. Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 860-6/6, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que são apelantes Luiz Paulo Daltrino e Lourdes Galhardi Daltrino e apelado o 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da mesma Comarca. Acordam os Desembargadores do Conselho […]

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    • CSM|SP: Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Escritura de compra e venda de unidade autônoma outorgada em nome de pessoa jurídica já incorporada por outra sociedade – Incorporação societária que extingue a personalidade jurídica da incorporada (CC, art. 1.118) e transfere à incorporadora o patrimônio e a titularidade dominial – Necessidade de prévia averbação da incorporação na matrícula e de retificação da escritura para que a incorporadora figure como alienante, em observância ao princípio da continuidade (CC, art. 1.245) – compromisso de compra e venda pretérito e não registrado que gera apenas direito obrigacional, sem constituir direito real de aquisição – Irrelevância, para a qualificação registral, de discussão sobre eventual incidência de ITBI na operação societária – Registro anterior equivocado que não vincula o registro de imóveis nem autoriza repetição do erro (“erros pretéritos não justificam novos erros”) – Procedência da dúvida registral – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Registro de instrumento particular de constituição de sociedade limitada unipessoal com integralização de imóvel comum do casal, casado sob o regime da comunhão universal de bens, em favor de empresa da qual apenas um cônjuge é sócio – Exigência de escritura pública específica para transferência da “parte ideal” do cônjuge não sócio – Distinção entre outorga uxória e alienação de bem comum – Mancomunhão de bens durante o casamento, inexistência de condomínio e sub-rogação real: saída do bem imóvel e ingresso, em contrapartida, do valor patrimonial da participação societária – Anuência expressa do cônjuge não sócio, prestada no próprio instrumento particular, suficiente para autorizar o registro da transferência do imóvel – Interpretação sistemática do art. 108 do código civil com o art. 64 da lei 8.934/94 e precedentes recentes do CSM/SP que dispensam escritura pública autônoma na hipótese – Reforma da sentença – Improcedência da dúvida – Recurso provido.
    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Impugnação parcial das exigências da nota devolutiva – Dúvida prejudicada – Apelação não conhecida – Análise dos óbices apenas para orientar futura prenotação – Princípio da continuidade – Necessidade de prévia averbação, no fólio real, das sucessivas incorporações societárias como condição para o registro da escritura de compra e venda – Obrigatoriedade de prenotação individual dos títulos de incorporação, apresentação de laudo de avaliação registrado na JUCESP para base de cálculo de custas e emolumentos e comprovação de pagamento ou isenção do ITBI – Aplicação dos arts. 195 da lei 6.015/73, 234 da Lei 6.404/76 e 1.116 do Código Civil, bem como das Normas de Serviço da CGJ/SP – Afastada a determinação de comunicação disciplinar ao tabelião de notas, reconhecida a regularidade da lavratura da escritura à luz do art. 302, § 2º, do provimento CNJ 149/2023 – Recurso não conhecido, com determinação em revisão hierárquica.
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