dúvidas fale conosco
  • Conheça o Tabelionato
  • Serviços
      • Autenticações
      • Apostila de documentos
      • Ata notarial
      • Ata notarial para usucapião
      • Autenticação de cópias
      • Autenticação de cópias eletrônicas
      • Certidão de ato notarial arquivado
      • Reconhecimento de firma
      • Reconhecimento de sinal público
      • Família
      • Autorização para menores viajar
      • Compromisso de manutenção
      • Dependência econômica
      • Diretivas antecipadas de vontade
      • Emancipação de menores
      • Inventário e partilha
      • Pacto antenupcial
      • Procuração pública
      • Reconhecimento de paternidade
      • Separação e divórcio
      • Testamento público
      • União estável
      • Bens
      • Alienação fiduciária
      • Compra e venda
      • Doação
      • Escrituras públicas
      • Instituição de bem de família
      • Inventário e partilha
      • Mediação e conciliação
      • Procuração pública
      • Para advogados
      • Blog do 26
      • Carta de sentença notarial
  • Consultas Consultas
      • Autenticidade do ato notarial
      • Cartão de assinatura
      • Status de protocolo
      • Atos feitos no 26º
      • Tabela de preços
      • Sinal público
      • Autenticidade do Reconhecimento
  • Facilidades
      • Agendamento
      • Mensalistas
      • Tabelionato com você
      • Faça seu contrato
      • Tabela de preços
  • Notícias
  • O que o tabelião pode fazer por você?
Decisões - CSM|SP
17 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de Imóveis – Compromisso de compra e venda celebrado sem anuência dos demais descendentes – Negócio jurídico anulável – Interesse privado – Inviabilidade do exame da validade do contrato em processo administrativo – Necessidade de processo jurisdicional – Cabimento do registro – Recurso não provido

ACÓRDÃO (republicado com correção) Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0029136-53.2011.8.26.0100, da Comarca daCAPITAL, em que são apelantes MARLI FATIMA PIRES CARNEIRO CERQUEIRA E JOSÉ CARLOS BARBOSA PIRESe apelado o 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de […]

Decisões - CGJ|SP
15 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CGJ|SP: Registro de Imóveis – Financiamento imobiliário – Garantia hipotecária – Cédula hipotecária – Endosso-caução – Tradição inocorrente – Garantia pignoratícia descaracterizada – Cientificação pessoal dos devedores hipotecários inexistente – Ineficácia do endosso pignoratício – Título resgatado pelos devedores hipotecários – Quitação outorgada pela credora hipotecária – Eficácia plena – Cancelamento da hipoteca e da caução – Cabimento – Desqualificação do título afastada – Recurso provido.

PROCESSO Nº 2012/36541 – SÃO PAULO – ARTUR CARLOS PIRES CALDEIRA e OUTROS – Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP 194.964 – Parte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Advogado: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS, OAB/SP 308.044 Parecer 227/2012-E REGISTRO DE IMÓVEIS – Financiamento imobiliário – Garantia hipotecária – Cédula hipotecária – Endosso-caução – Tradição inocorrente […]

Decisões - CSM|SP
3 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

Registro de Imóveis – Hipoteca Judicial – Qualificação registrária admissível – Falta de impugnação – Admissibilidade do conhecimento da dúvida – Pertinência da desqualificação do mandado judicial para registro – Hipoteca da totalidade do imóvel – Devedora proprietária de parte ideal do bem imóvel objeto da hipoteca – Promessa de venda irretratável da parte ideal – Cláusula de impenhorabilidade – Princípios da continuidade e da disponibilidade – Ausência de requisitos subjetivo e objetivo da hipoteca – Natureza propter rem da obrigação afastada – Dúvida procedente – Recurso não provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0000006-12.2011.8.26.0587, da Comarca de SÃO SEBASTIÃO, em que é apelante ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ALDEIA DA BALEIA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ‘ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento à […]

Decisões - CSM|SP
3 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – carta de adjudicação –apresentação de CND do INSS e da Receita Federal – exigência de absoluta impossibilidade de cumprimento pelo recorrente – excepcionalidade demonstrada – Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0000004-82.2011.8.26.0315, da Comarca de LARANJAL PAULISTA, em que é apelante VALDIR GERALDO SACCON e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com […]

Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
31 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

1ª VRP|SP: Registro. Formal de Partilha. Matéria de alta indagação. Acordo entre as partes. Descabe agora a este Juízo, no âmbito da dúvida imobiliária interpretar diversamente, senão reconhecer que o julgamento da partilha deu razoável interpretação à lei, aplicando literalmente o artigo 1.829, I do Código Civil, com a concordância de todos os interessados. Dúvida improcedente.

Processo 0018171-79.2012.8.26.0100 CP 151 Dúvida Registro de Imóveis 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital MARIA TARCILA DE ALMEIDA SAMPAIO FALCO Vistos. Tratam os autos de dúvida imobiliária suscitada pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, por requerimento do Espólio de Maria Tarcila de Almeida Sampaio Falco, que recusou o registro do […]

Decisões - CSM|SP
27 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro De Imóveis – Dúvida Inversa – Admissibilidade – Título judicial – Qualificação – Cabimento – Irresignação Parcial – Dúvida prejudicada – Atendimento de exigências no curso da dúvida – Prorrogação inaceitável do prazo da prenotação – Declaração de quitação dos débitos condominiais – Exigência não mais justificável – Revogação tácita do parágrafo único do artigo 4.º da Lei n.º 4.591/1964 pelo artigo 1.345 do Código Civil de 2002 – Recurso não provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0028707-86.2011.8.26.0100, da Comarca de CAPITAL, em que é apelante PRIMAFER INC. S/A e apelado o 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEISda referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de modo a confirmar a r. sentença que deu por prejudicada […]

Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
19 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

1ª VRP|SP: Averbação. Título extratado na matricula. Informação não extratada que pode ser inserida por averbação. Caráter de conhecimento, publicidade. Pedido deferido.

Processo 0010428-18.2012.8.26.0100 CP 81 Pedido de Providências Registro de Imóveis Renato Lamana Santiago Vistos. O Espólio de Renato Lamana Santiago, representado pelo inventariante Carlos Alberto Santiago, requer seja realizada averbação na matrícula 216.847 do 9º Registro Imobiliário da Capital, a fim de noticiar que o contrato de compra e venda com alienação fiduciária foi celebrado […]

Decisões - CSM|SP
19 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro de Imóveis. Dúvida. Escritura pública de venda e compra. Casal de estrangeiros como vendedores, hoje em lugar incerto e não sabido, que receberam o imóvel em inventário, com formal de partilha registrado em 1998, qualificados no R.1 da matrícula. Qualificação idêntica à constante da escritura, notadamente quanto a nomes, profissões, estado civil e números de documentos de identidade. Falta dos números de inscrição dos vendedores no CPF. Situação tabular anterior ao advento de normas imperativas a respeito. Cabimento do registro postulado, dadas as peculiaridades do caso, como corolário dos princípios da especialidade pessoal e da continuidade. Recurso provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 860-6/6, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que são apelantes Luiz Paulo Daltrino e Lourdes Galhardi Daltrino e apelado o 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da mesma Comarca. Acordam os Desembargadores do Conselho […]

    DOUTRINA NOTARIAL


    Leia parte deste livro: https://bit.ly/2B9JmKI

    Capa_livro_ata_1_edição

    .

    BLOG DO 26

    • Apresentação
    • Código de Ética e Disciplina Notarial
    • Desenvolvimento e inovação 26
    • UINL – União Internacional do Notariado: Princípios de Deontologia Notarial

    BALCÃO DE CERTIDÕES

    • Todas as certidões em um só lugar

    Institucional

    • Associação Viva o Centro
    • Blog Notarial do CNB-Federal
    • CNB-Conselho Federal
    • CNB-Seção São Paulo
    • CNBPrev
    • Instituto Ethos
    • O 26º promove Resp. Socioambiental
    • União Internacional do Notariado

    Centrais dos Cartórios

    • Central do Registro Civil das P. Naturais
    • Central do Registro de Imóveis
    • Central do RTD e do RCPJ
    • Central dos Tabelionatos de Notas
    • Central dos Tabelionatos de Protestos
    • Quadro Sinótico Apostila da Haia
    • Tabela de Emolumentos dos Cartórios (SP)

    PUBLICAÇÕES

    • Artigos
    • Cadastro – Manuais
    • Cadastro – Notas
    • Comunicações – Administrativo
    • Comunicações – Arquivo e certidões
    • Comunicações – Atas notariais
    • Comunicações – Autenticações
    • Comunicações – Certificados digitais
    • Comunicações – CMC26
    • Comunicações – Conferência
    • Comunicações – Escrituras
    • Comunicações – Financeiro
    • Comunicações – Geral
    • Comunicações – Minutas
    • Comunicações – Qualidade
    • Comunicações – Reuniões
    • Comunicações – RH
    • Comunicações – Tabelião
    • Comunicações – TI
    • Comunicações – Tráfego
    • Comunicações – Zeladoria
    • Cursos
    • Decisões – 1ª e 2ª VRP|SP
    • Decisões – CGJ|SP
    • Decisões – CNJ
    • Decisões – CSM|SP
    • Decisões – Outros
    • Decisões – STF/STJ
    • Decisões – TJ|SP
    • Decisões – TJs/CGJs
    • Decisões – TRFs
    • Decisões – TST/TRT
    • Dicas
    • Entrevistas
    • Enunciados (consultas) RF
    • Enunciados CNB-SP
    • Enunciados SEFAZ-SP
    • Enunciados SF-SP
    • Eventos
    • Indicadores
    • Leis estaduais
    • Leis federais
    • Leis municipais
    • Livro Ata Notarial
    • MOO
    • Notícias
    • Outros
    • Regulamentos – Promoções
    • Texto complementar – Escrituras
    • Texto complementar – Outras escrituras
    • Texto complementar – Procurações
    • Texto complementar – Testamentos
    • Vale a visita

    Jurisprudência

    • Jurisprudência – Notas e Registros

    Tópicos recentes

    • CSM|SP: Apelação – Dúvida – Recusa a transmissão da propriedade – Termo de quitação de compromisso de venda e compra que não constitui título translativo do domínio – Necessidade de título hábil – Inteligência do art. 1.417 do código civil – Promitente comprador que adquire direito à aquisição do imóvel – Aplicação restrita do art. 26, § 6º da lei n.º 6.766/79 aos casos em que o compromisso de venda e compra foi celebrado pelo próprio loteador – Inteligência do art. 167, II, item 32 da lei de registros públicos para fins específicos – Desprovimento do recurso.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de Providências – União Estável – Escolha do regime de bens – Comunhão Universal – Posterior alegação de que tal regime não poderia ser escolhido – Bens pendentes de partilha que não fora informado a tabeliã por ocasião da lavratura da escritura – Escritura hígida e perfeita – Eventual pedido nulidade ou retificação deve ser adotado em procedimento judicial – Pedido arquivado.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Usucapião Extrajudicial – Proprietária tabular empresa falida – Desnecessidade de processamento perante o juízo universal da falência – Análise de suspensão do prazo prescricional deve ser realizada pelo Oficial no mérito do procedimento – Dúvida improcedente.
    • CSM|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Imóvel registrado em nome do casal divorciado – Regime da comunhão de bens – Divórcio não averbado – Partilha não registrada – Posterior acordo, em ação de execução de alimentos, de dação em pagamento pelo ex-marido em favor da ex-esposa – Carta de sentença qualificada negativamente – Exigência de prévia partilha do imóvel comum – Mancomunhão – Não configuração da propriedade em condomínio apenas em razão do divórcio, sequer averbado na matrícula – Violação ao princípio da continuidade registral – Necessidade de atribuição da propriedade exclusiva, ainda que em partes ideais, a cada um dos ex-cônjuges – Pedido de cindibilidade do título para registro apenas da aquisição do terreno que não dispensa a prova de pagamento do ITBI – Dúvida julgada procedente – Nega-se provimento à apelação.
    • CNJ: Tabelionato de Notas – Certidão de feitos judiciais – Impossibilidade de exigir para a lavratura de escrituras públicas relativas à alienação ou à oneração de bens imóveis – Devendo, entretanto, consignar no ato a ausência da referida certidão por vontade das partes.

    TAGS

    Aniversariantes do mês Arpens-SP Artigos casamento gay Certificado Digital Cliente CNJ Comunicado Incra Comunicado UFESP Comunicações Internas Confraternização Decisão Decisões Decisões CGJ|SP decisões cnj decisões csm decisões CSM|SP Desconto IPTU Dicas Emolumentos Doação Entrevista Fidelização Ipesp Jurisprudência CGJ-SP Jurisprudência de outros TJs Jurisprudência selecionada Jurisprudência STJ Jurisprudência TJSP Leis Federais Livro Ata Notarial Nihil Notícias Nova identidade Novidade legislativa Novidade legislativa federal Qualidade Registro Civil das Pessoas Naturais Registro de Imóveis Reportagens Cartórios Reportagens sobre o 26º Reunião sp STF STJ Testamento

    WebMail do 26

    • GMAIL
    • UOL

    ACESSO RESTRITO

    • Fazer login
    • Posts RSS
    • RSS dos comentários
    • WordPress.org

Praça João Mendes, 42, 1º ao 3º andar Centro - São Paulo - SP
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas
26@26notas.com.br
(11) 3111-9700
Receba e-mails com novidades do 26º Tabelionato

Inscrição efetuada com sucesso!
Verifique a caixa de entrada de seu email.
Verifique os erros abaixo.
26º Tabelionato | 1964 - 2015. Todos os direitos reservados.