TJ|MG: Apelação Cível – Anulação de Testamento – Erro de Vontade – Ausência de Prova – Testamento que cumpriu todas as formalidades legais – Primazia da vontade expressa. 1- A presunção de veracidade de que goza a escritura pública de testamento lavrada por Tabelião só pode ser infirmada por prova segura, induvidosa e incontroversa; 2- A preservação da vontade do testador é elemento sobre o qual se ampara toda a construção teórica do testamento, atuando o aparelho legal para que a sua realização expresse de forma fidedigna e sem interferências externas a manifestação de vontade; 3- A vontade expressa e certificada por instrumento público que atende seus requisitos formais somente pode ser desconstituída se houver prova contundente de erro na manifestação de vontade, não bastando para isso a criação de expectativas por parte dos herdeiros quanto ao recebimento de quinhões.
APELAÇÃO CÍVEL – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO – ERRO DE VONTADE – AUSÊNCIA DE PROVA – TESTAMENTO QUE CUMPRIU TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS – PRIMAZIA DA VONTADE EXPRESSA. 1- A presunção de veracidade de que goza a escritura pública de testamento lavrada por Tabelião só pode ser infirmada por prova segura, induvidosa e incontroversa; 2- A […]