2ª VRP|SP: Usucapião Conjugal. Prazo. 2 anos. Contagem a partir da vigência da lei que alterou o Código Civil. Ao menos por ora, há impossibilidade jurídica do pedido formulado.
Processo 0044205-28.2011.8.26.0100 Usucapião – Usucapião Especial (Constitucional) L. F. Vistos. Trata se de ação de usucapião com fundamento no artigo 1240-A do Código Civil, modalidade de usucapião criada pela Lei n. 1.242/2011. Em síntese, funda-se tal modalidade de usucapião na posse, pelo período de dois anos, sobre imóvel urbano cuja propriedade era dividida com o […]