CSM|SP: Registro de Imóveis – Omissão quanto ao regime de bens adotado quando do casamento da alienante – Casamento no exterior – Cônjuge falecido – Dúvida procedente – Recurso desprovido – O regime de bens há de constar expressamente da certidão de casamento – À míngua de expressa menção, não se presume a adoção do regime de reserva previsto na legislação do país em que realizado o matrimônio.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1094840-54.2015.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante DOMINGOS FIGUEIREDO BRILHANTE, é apelado 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao […]